O exame toxicológico tem como objetivo detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita) em um período de 90 a 180 dias anteriores à realização do teste.
Desde 2015 o exame toxicológico passou a ser exigido para obtenção, renovação e mudança de categoria para motoristas de categoria C,D e E. No entanto, com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vigente desde o dia 12/04/2021, passou a ser exigido também que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independente da validade da CNH. Ou seja, além de ser necessário realizar o exame para obtenção, renovação e mudança de categoria, também passou a ser exigido a realização deste a cada 2 anos e 6 meses. Os motoristas dessas categorias que não realizarem o exame podem sofrer penalidades como multa, 7 pontos na carteira de habilitação e também a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.